Transparência
Foto: Encontro dos rios Araguaia e Garças em Barra do Garças / Universidade Federal do Mato Grosso
Lei da Ficha Limpa
Responsabilidade Fiscal
O caixa das prefeituras e o desafio de gestão
As prefeituras seguirão enfrentando enormes desafios nas contas públicas e respectiva capacidade de gestão.
A atual crise agrava um quadro iniciado em 2014, quando o país entrou num processo recessivo, que diminuiu a receita das prefeituras, seja na arrecadação direta, seja nas transferências aos municípios de impostos arrecadados pelos estados e pela União.
Devido às reduções de alíquotas sobre impostos relativos a combustíveis, aprovadas às vésperas do pleito de 2022, as prefeituras receberam repasses menores sobre o ICMS recebido dos estados.
Outras prefeituras ganham por serem sede de empresas que geram elevada receita de ICMS, e que foram atraídas para seus territórios por incentivos fiscais concedidos pelos estados.
Como os municípios recebem parte do ICMS arrecadado em seus territórios, qualquer empresa nova ali instalada gera ganhos de arrecadação, em detrimento do município de onde saiu a empresa ou do município onde ela se instalaria caso não houvesse oferta de incentivos.
O importante a ressaltar é que os municípios precisam fazer uma gestão fiscal muito cuidadosa pois, do lado da receita, estão sujeitos a variáveis que não controlam, como o ritmo da atividade econômica, a política de incentivos fiscais dos estados ou o preço do petróleo.
E, do lado da despesa, a legislação federal impõe regras que muitas vezes conflitam entre si ou não oferecem instrumentos de gestão suficientes. Por exemplo, a Lei Complementar 156/2016, criou um teto para os gastos dos estados. Segundo esse teto, a despesa não poderia subir mais que a variação do IPCA. Por outro lado, a Constituição vincula parte da receita dos estados a despesas com educação e saúde. No período de vigência do teto de gastos, a receita cresceu mais que o IPCA, exigindo aumentos no gasto com saúde e educação que levavam ao descumprimento do teto estabelecido na lei. Ao governador restava escolher entre desrespeitar a Constituição ou desrespeitar a lei complementar.
Ilustração adaptada: macrovector
Acesso à Informação
Conjunto de leis e ferramentas digitais facilitam fiscalização municipal
Ao longo das últimas décadas, a legislação brasileira avançou muito em termos de responsabilidade fiscal, transparência e prestação de contas. Além de comprovar o desenvolvimento institucional do país – que abrange os municípios – as ferramentas on-line adotadas para cumprir essas leis permitem o monitoramento constante da aplicação dos impostos e das ações dos agentes públicos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por exemplo, exige que os municípios gastem, no máximo, 60% de sua receita corrente líquida com a folha de pagamento.
A LRF também estabelece em seu artigo 23 que, para lidar com excesso de despesa de pessoal, será possível reduzir a jornada de trabalho dos servidores comissionados e efetivos.
Aprovada em 2011 e em vigor desde 2012, a Lei de Acesso à Informação (LAI) estabeleceu as regras para o exercício do direito fundamental garantido pelo Art. 5º, inciso XXXIII da Constituição.
Graças a ela, órgãos públicos são obrigados a divulgar certas informações sem que ninguém precise pedir e devem responder a pedidos de informação em prazos determinados, com possibilidades limitadas de negativa de acesso.
Em anos eleitorais, a Lei de Ficha Limpa ganha protagonismo ao definir as condições para uma candidatura ser aceita. Pessoas condenadas em segunda instância por determinados crimes ou que tiveram o mandato cassado, por exemplo, devem ficar de fora do pleito.
Já a Lei Anticorrupção, estabelece punições a empresas, organizações e instituições privadas (e seus respectivos dirigentes e responsáveis) que lesarem a administração pública por meio de fraude e oferecimento de propina. E cria um cadastro de entidades privadas punidas que pode ser consultado por toda a sociedade.
Ilustração adaptada: macrovector/Freepik
Veja abaixo as informações básicas sobre cada uma dessas regras e como elas podem ser úteis durante a cobertura das eleições municipais:
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Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para o gasto público com base na capacidade de arrecadação de cada ente. Ela se aplica aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e ao Ministério Público em todos os níveis: federal, estadual e municipal. Foi inspirada na legislação americana e neozelandesa.
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A LRF determina também que os entes enviem suas contas todos os anos aos Tribunais de Contas. Caso elas não sejam aprovadas, abre-se uma investigação contra o gestor público responsável (prefeito, secretário municipal, presidente da Câmara de Vereadores, etc.). Se forem confirmadas irregularidades, além de multas, o gestor pode se tornar inelegível.
Veja mais detalhes sobre condições de inelegibilidade na seção sobre a Lei da Ficha Limpa.
Observação: As cidades do Rio de Janeiro (RJ) e de São Paulo (SP) têm seus próprios Tribunais de Contas Municipais. Nos estados da Bahia, Ceará, Goiás e Pará, todos os municípios enviam as contas para os Tribunais de Contas dos Municípios. Nas demais cidades, as contas são enviadas para os Tribunais de Contas Estaduais.
As principais obrigações que a LRF traz para os municípios:
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Cumprimento de uma meta de resultado primário (diferença entre receitas e despesas), que deve ser acompanhada durante o exercício (ano), com contingenciamento (limitação) de despesas caso as receitas obtidas sejam menores que as planejadas.
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A criação de nova despesa ou a concessão de isenção de impostos (tributária) só poderá ser aprovada se for apontada a fonte de recursos para seu financiamento ou o corte de despesas a ser realizado para acomodar o novo gasto.
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Despesas com pessoal devem ser menores do que 60% da receita corrente líquida, sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo. Excessos a esses limites devem ser corrigidos em dois quadrimestres (8 meses).
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É proibido o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do prefeito, no caso do Executivo, ou do presidente da Câmara de Vereadores, no caso do Legislativo.
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Limites de endividamento e regras para contratar novos empréstimos são determinados pelo Senado. Atualmente pelas resoluções nº 40 e 43, ambas de 2001. Se ultrapassado, o reenquadramento no limite de endividamento deve se dar em 3 quadrimestres (um ano).
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É obrigatório deixar saldo em caixa para cobrir as despesas criadas nos últimos dois quadrimestres.
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Nos casos de crise econômica ou calamidade pública, como da pandemia Covid-19, há relaxamento temporário das regras e dos prazos para reenquadramento nos limites.
Ilustração adaptada: studiogstock
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Há um conjunto de procedimentos e documentos criados para dar mais transparência à gestão pública. Municípios com menos de 50 mil habitantes têm regras mais simplificadas.
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Em geral, a punição para o descumprimento dos limites por municípios é não receber transferências voluntárias (ou seja, aquelas que não são obrigatórias por lei) e não poder contratar novos empréstimos.
Observação: Sobre limites de gastos com pessoal nos municípios, é importante considerar algumas questões paralelas apontadas por Marcos Mendes, pesquisador do Insper e especialista em contas públicas sobre responsabilidade fiscal:
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em 2007 o trecho da LRF que permite a redução de jornada e, consequentemente, de salários de servidores públicos para que seja atingido o limite para a despesa com pessoal. A decisão liminar (provisória) foi tomada na ADIN 2238/2005, que questiona a constitucionalidade do trecho.
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O STF estabeleceu em 2007 restrições para o contingenciamento (limitação) de despesas para atingir a meta de resultado primário. Em decisão liminar, a Corte determinou que o poder Executivo só pode contingenciar as próprias despesas – não a de outros poderes e órgãos (Legislativo e Judiciário, Ministério Público). Também faz parte da ADIN 2238/2005, que questiona a constitucionalidade deste ponto da LRF. Segundo Mendes, a decisão é mais uma restrição à limitação de gastos com pessoal.
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A Lei 11.738/2008, que estabelece o piso salarial de professores, tem uma regra de correção que supera a variação da inflação e pode ter efeitos sobre o gasto com pessoal.
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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) determina que 60% dos recursos recebidos desse fundo pelos municípios sejam aplicados na remuneração dos profissionais. Tal regra pressiona os gastos com a folha de pagamento.
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Há projetos no Congresso para rever a regra de correção do piso salarial de professores e para colocar na própria Constituição regras mais flexíveis de gestão de pessoal, como a redução de jornada com redução de remuneração.
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Por outro lado, também há proposições no Congresso que podem agravar a distorção atual, como é o caso da PEC de renovação do Fundeb que, ao aumentar os recursos do Fundo e manter a obrigação de uso para gasto com pessoal, pressionará ainda mais a folha de pagamentos.
Ferramentas e guias da LRF
Como verificar as prestações de contas dos municípios?
Há duas maneiras de verificar as prestações de contas da LRF dos municípios:
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Portal da Transparência de cada município. Procure por “Relatório de Prestação de Contas Anual”, “Relatórios da LRF” e semelhantes ou uma seção do portal dedicada à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Site do Tribunal de Contas (municipal ou estadual, dependendo da cidade). Procure por “Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal” ou semelhantes.
Como verificar a qualidade da gestão fiscal do município?
Há três fontes detalhadas de comparação de qualidade de gestão entre municípios, que podem ser uma fonte de informação para verificar o status do gasto público em áreas-chave:
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O Ranking de Eficiência dos Municípios, da Folha de S.Paulo, que analisou 5.285 municípios em termos da relação custo/benefício na entrega de serviços públicos de saúde, educação e saneamento.
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O Índice de Governança Municipal, do Conselho Federal de Administração.
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O Índice de Gestão Fiscal, da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro.
Como acessar dados fiscais de municípios?
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No portal Tesouro Transparente, da Secretaria do Tesouro Nacional, há consultas de dados, relatórios de gestão fiscal etc. de estados e municípios.
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Para quem tem ou conta com alguém que tem conhecimentos técnicos em manuseio de dados, a API da Secretaria do Tesouro Nacional ajuda a capturar esses dados.
Como verificar se um gestor público teve contas reprovadas?
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Os Tribunais de Contas divulgam em seus sites listas de gestores que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares. Essas listas são enviadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para servir de fonte na avaliação dos registros de candidatura.
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Em geral, é possível encontrá-la nas áreas de “Controle Externo” nos sites dos Tribunais de Contas. Os nomes mais comuns são “Relação TRE” e semelhantes ou “Relação de responsáveis por contas julgadas irregulares”. Essa informação é atualizada anualmente.
Observação: o fato de um gestor estar na lista dos Tribunais de Contas não significa que ele(a) está automaticamente inelegível. Quem decide se as contas reprovadas tornam alguém inelegível é o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que prefeitos só se tornam inelegíveis se suas contas forem rejeitadas pela Câmara Municipal (a avaliação feita pelo Tribunal de Contas serve apenas como base para os vereadores decidirem).
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
Tem como objetivo responsabilizar empresas, organizações sem fins lucrativos, outras entidades privadas e seus respectivos dirigentes e responsáveis por atos de corrupção ou outros que provoquem danos à administração pública.
Infográfico: CGU -TSE
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Colocar obstáculo ou dificuldade à investigação ou fiscalização por órgãos de controle.
Entidades privadas que cometerem alguma das ilegalidades acima podem sofrer as seguintes consequências:
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Responsabilização administrativa (pagamento de multa de até 20% do faturamento anual ou R$ 60 milhões e publicação da condenação em meios de grande circulação);
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Perda de bens ou valores obtidos direta ou indiretamente por meio de ato de corrupção e devolução do prejuízo causado aos cofres públicos;
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Suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
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Extinção da pessoa jurídica, caso ela tenha sido criada exclusivamente para praticar a ilegalidade ou usada para esconder a identidade de quem se beneficiou dos atos ilícitos;
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Proibição de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de órgãos públicos (incluindo bancos públicos) por 1 a 5 anos;
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Inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Punidas e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas, que ficam disponíveis para consulta pública.
Os dirigentes e responsáveis pela entidade privada que tenha cometido alguma das ilegalidades também podem ser responsabilizados individualmente com perda de bens e valores, ou pagamento de indenizações e multas.
Observação: entidades privadas que tenham cometido ilegalidades podem firmar acordos de leniência com o poder público se admitirem a culpa, pararem com as atividades criminosas e colaborarem com as investigações. Uma vez firmado, o acordo reduz em até dois terços a multa aplicada e livra a entidade da publicação da condenação em meio de grande circulação e da proibição de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de órgãos públicos.
Lei Anticorrupção nos municípios
A LAC é uma lei federal e se aplica a todos os poderes e órgãos (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público) em todos os níveis (federal, estadual e municipal). O funcionamento de alguns pontos dela, porém, precisam ser definidos por cada poder em cada nível (por causa da autonomia entre eles, garantida pela Constituição — o chamado federalismo). Essa definição é feita por meio de regulamentações da Lei Anticorrupção, que detalham, por exemplo, como deve ser o cálculo das multas para entidades privadas condenadas por corrupção.
Observação: A LAC continua valendo e deve ser aplicada mesmo se não houver regulamentação no município. A falta da regra local “só” prejudica a clareza sobre alguns pontos dela.
Segundo site de notícias jurídicas Jota o até 2023 60% dos municípios não haviam regulamentado a lei.
Em 2018, a Controladoria Geral da União (CGU) criou uma cartilha com sugestões de decretos que poderiam ser aprovados pelos municípios para regulamentar a lei. As sugestões de decretos foram criadas para municípios de pequeno, médio e grande porte.
Ferramentas e guias sobre a Lei Anticorrupção
Como verificar se uma empresa já foi punida ou está impedida de fazer contratos com o poder público?
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O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Supensas (CEIS) mostra as entidades privadas que não podem prestar serviços à administração pública. Contém dados de todos os poderes federais, estaduais e municipais.
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O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mostra as entidades privadas que recuperaram o direito de participar de licitações e de prestarem serviços à administração pública. Contém dados de todos os poderes federais, estaduais e municipais.
Observação: alguns municípios têm seu próprio cadastro de empresas inidôneas ou impedidas. Convém verificar se é o caso da sua cidade.
A LAC é válida para todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para o Ministério Público em todos os níveis (federal, estadual e municipal).
É aplicável quando a organização privada:
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Oferecer propina ou outro tipo de benefício a agente público para obter vantagem;
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Cometer fraude em licitações (por meio de combinação com outras empresas ou com agentes públicos, pagamento de propina para eliminar ou afastar um concorrente, etc.);
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Cometer fraude em contratos com o poder público (superfaturamento ou entrega de materiais e produtos diferentes do contratado, por exemplo);
Lei da Ficha Limpa (LC 135/10)
Surgida a partir de uma iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa visa combater a corrupção, tornando inelegíveis aqueles que cometerem
atos de improbidade administrativa e contra a moralidade no exercício do mandato.
Os chamados políticos "ficha suja" são os seguintes:
Ilustração: Campanha "Ficha Limpa" - CGU
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Condenados em segunda instância pelos seguintes crimes:
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Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
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Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei de falências;
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Contra o meio ambiente e a saúde pública;
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Abuso de autoridade (quando a sentença determinar
a perda do cargo); -
Lavagem de dinheiro ou bens;
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Tráfico de drogas;
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Racismo, tortura, terrorismo;
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Uso de trabalho escravo;
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Abuso sexual, estupro;
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Homicídio;
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Formação de quadrilha ou bando.
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Condenados em segunda instância por improbidade administrativa (com lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito).
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Gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou reprovadas em Tribunais de Contas ou órgãos do Legislativo (Congresso, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais) em função de irregularidades que configuram improbidade administrativa e já não podem mais recorrer contra a decisão. No caso específico de prefeitos, o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2016 que eles só se tornam inelegíveis se suas contas forem rejeitadas pela Câmara Municipal (a decisão do Tribunal de Contas serve apenas como base para os vereadores decidirem).
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Ocupantes de cargos eletivos que renunciaram para escapar de uma cassação de mandato.
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Ocupantes de cargos eletivos que tenham tido o mandato cassado por compra de votos ou condutas proibidas para agentes públicos.
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Membros do Legislativo (deputados, senadores, vereadores) que tenham perdido o mandato por quebra do decoro parlamentar.
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Chefes do Executivo (presidentes, governadores, prefeitos) que tenham tido o mandato cassado por descumprimento da Constituição ou de lei orgânica.
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Juízes e promotores que tenham sido condenados à aposentadoria compulsória, ou tenham pedido exoneração/aposentadoria para escapar de processo disciplinar.
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Condenados por abuso de poder político, abuso de poder econômico ou abuso de meios de comunicação nas eleições.
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Demitidos do serviço público após processo administrativo ou judicial.
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Excluídos do exercício da profissão (médicos, advogados, engenheiros, administradores, etc.) por decisão do órgão profissional competente (conselhos, por exemplo) devido a infração ético-profissional.
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Pessoa física e dirigente de empresa, fundação, organização, associação e afins responsável por doações eleitorais ilegais.
A inelegibilidade é válida, em geral, por até 8 anos após o cumprimento da pena (condenações criminais), a partir da decisão (rejeição de contas, aposentadoria compulsória), seguintes ao fim da legislatura ou mandato (quebra de decoro, renúncia de mandato).
Ferramentas e guias da Lei da Ficha Limpa
Como verificar se uma candidatura foi aceita ou não pela Justiça Eleitoral?
Há duas formas possíveis de conferir informações sobre uma candidatura:
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O sistema DivulgaCand, que o Tribunal Superior Eleitoral atualiza em anos eleitorais. Nele, é possível verificar o status da candidatura, outros dados sobre o candidato e prestações de contas eleitorais.
Infográfico: DivulgaCand - TSE
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Para buscar processos no Tribunal Regional Eleitoral, basta selecionar o TRE em questão no sistema de busca do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), escolher a pesquisa por “Partes” e inserir o nome do candidato. Verificar ações que contêm a sigla RCAND antes do número do processo. Se houver mais de uma, verifique o ano em que o processo começou a tramitar no Tribunal para saber se corresponde à eleição atual.
Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/11)
A LAI é uma ferramenta importante para repórteres e cidadãos em geral obterem acesso a informações produzidas ou detidas pelo poder público. Assim como a LRF, aplica-se aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e ao Ministério Público em todos os níveis (Federal, Estadual e Municipal).
Ela determina que os órgãos públicos devem divulgar certas informações sem que ninguém precise pedir e os obriga a responder a pedidos de informação feitos por qualquer cidadão dentro de um prazo definido.
Na LAI, há uma lista do que os órgãos públicos têm a obrigação de divulgar ativamente em seus sites, no mínimo. São informações úteis para acompanhar os gastos e ações públicas e, na cobertura eleitoral, para fazer checagens de declarações e elaborar perguntas a candidatos:
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Dados institucionais, ou seja: o que aquele órgão é responsável por fazer, quais são as legislações que o regulam, quem são os ocupantes dos principais cargos, quem manda em quem dentro do órgão, endereços, telefones e e-mails de contato.
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Dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades: informações sobre quais programas e ações aquele órgão realiza, relatórios dessas ações, atas de reuniões, planos de metas, etc.
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Resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo: relatório final e decisões de processos de avaliação de contas, apuração de irregularidades, etc.
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Dados de repasses ou transferências de recursos financeiros: valores, destino e origem de recursos repassados. Inclui transferências recebidas do estado ou do governo federal e transferências feitas por meio de convênios ou parcerias com órgãos privados. Geralmente, ficam nos Portais da Transparência de cada poder e nível.
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Dados de receitas e despesas: valores, destino e origem do dinheiro arrecadado ou recebido e dos gastos realizados pelo órgão público. Geralmente, ficam nos Portais da Transparência de cada poder e nível.
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Licitações e contratos: informações das licitações previstas, em andamento e encerradas (incluindo editais e anexos) e os contratos firmados pelo órgão público.
Portal CGU
Guia Lei de Acesso a Informações Públicas - Abraji
Observação: Órgãos públicos de cidades com até 10 mil habitantes não são obrigados a divulgar todas essas informações em seus sites. Eles só precisam divulgar na internet os dados de receitas e despesas, atualizados diariamente (de acordo com a Lei da Transparência). Mas caso não divulguem as demais informações no site oficial, são obrigadas pela LAI a divulgá-las em meios de fácil acesso (jornal de circulação local, cartazes, o que for).
Se não encontrar a informação desejada em sites ou em outros meios, qualquer cidadão pode fazer um pedido de informação a um órgão público. A LAI estabelece regras para esse tipo de solicitação e suas respostas:
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Qualquer pessoa, empresa ou organização pode fazer pedidos de acesso à informação a qualquer órgão público.
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Os pedidos devem ter a identificação de quem faz o pedido (nome e o número de um documento válido são suficientes).
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Caso não queira se expor, por medo de represálias ou porque a identificação como jornalista pode levar o órgão público a modificar a resposta, o(a) repórter pode usar os dados da empresa em que trabalha ou pedir em nome de outra pessoa (com o consentimento da outra pessoa, obviamente).
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O pedido pode ser feito por qualquer meio legítimo: carta, ofício, e-mail, telefone, pessoalmente. Vários órgãos públicos têm um sistema online específico para receber pedidos de informação, chamados de e-SIC (Sistema de Informação ao Cidadão).
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Para reportagens, é recomendável fazer o pedido por meios que deixem registros (carta com Aviso de Recebimento, e-SICs que geralmente fornecem número de protocolo, e-mail com confirmação de leitura).
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Os órgãos públicos não podem perguntar o motivo do pedido nem o que o cidadão pretende fazer com a informação solicitada.
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O órgão público é obrigado a responder o pedido em até 30 dias. Cinco tipos de resposta são válidas:
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Se a informação já estiver disponível, ela (ou o caminho para encontrá-la em um site) deve ser enviada imediatamente (no contexto do serviço público, 1 ou 2 dias é aceitável como “imediato”).
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Se for necessário levantar as informações antes de responder, o envio não pode demorar mais do que 30 dias.
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Se não for possível enviar as informações (porque o documento não está digitalizado, é muito raro, ou é muito grande, por exemplo), o órgão público é obrigado a indicar o local, prazo e horários nos quais o cidadão poderá consultar e fazer cópias da informação.
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Se a informação não existir (porque não é coletada, não é armazenada ou já foi descartada, por exemplo), o órgão deve enviar uma resposta dizendo isso e explicando o motivo da inexistência da informação. O prazo é de até 30 dias.
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Negativa de acesso a informação: apenas se a informação for sigilosa. A resposta do órgão público deve indicar quando a informação foi classificada como sigilosa, o tipo de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), o prazo de duração do sigilo e quem foi o agente público que estabeleceu o sigilo.
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É possível contestar uma negativa de acesso a informações ou uma resposta incompleta. Se a resposta recebida for insatisfatória, o cidadão pode apresentar um recurso em até 10 dias. O recurso vai para a chefia de quem deu a primeira resposta e deve ser respondido em 5 dias.
Observação: Caso o município deixe de publicar as informações obrigatórias, se recuse a responder a pedidos de informação sem justificativa ou deixe de responder a pedidos de informação, há algumas providências possíveis:
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Informar o caso ao Ministério Público e à Defensoria Pública, que poderão tomar providências (abertura de processo ou estabelecimento de um Termo de Ajustamento de Conduta, por exemplo).
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Fazer um pedido de acesso a informações coletivo, em parceria com organizações da sociedade civil local, como associações de moradores ou Observatórios Sociais.
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Publicar reportagem sobre a falta de transparência do órgão público. O descumprimento da LAI é tão grave quanto qualquer outra irregularidade praticada pela administração pública.
Ferramentas e guias sobre a Lei de Acesso à Informação
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) oferece:
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Guia com resumo dos principais pontos da Lei de Acesso à Informação;
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Lista de ideias para usar a LAI em reportagens.
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas oferece:
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Modelo de pedido de informação para ser feito via ofício ou carta, caso o órgão público não tenha um sistema eletrônico específico para receber pedidos de informação;
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Página com links para Portais de Transparência e e-SICs federais;
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Página com links para Portais de Transparência e e-SICs estaduais;
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Página com links para Portais de Transparência e e-SICs nas capitais.